Justiça

O juiz substituto da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Jean Marcos Ferreira, atendendo pedido do delegado da Polícia Federal, Bráulio Cezar Galloni, decretou hoje a prisão preventiva de 9 das 17 pessoas presas durante a Operação Zaqueu, que investigou o contrabando de agrotóxicos, o tráfico de drogas e de armas e a lavagem de dinheiro em cinco estados do País: Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Minas Gerais. Também foi decreta a prisão preventiva de um foragido da Justiça.

Das 17 pessoas que foram presas inicialmente nesta operação, 15 permaneciam detidas na carceragem da Polícia Federal em Dourados. Destes, 9 tiveram a prisão preventiva decretada nesta terça-feira. São: os irmãos Nasser e Adib Kadri, que são acusados de liderarem a quadrilha, o policial Ademir Antônio de Lima, além de izael Batista de Souza, Valdir de Jesus Trevisan, Alessandro Ferreira, Roseno Caetano Ferreira, Marcelo Aparecido Alves e André Soares Costa. O juiz também expediu mandado de prisão preventiva para Kleber Aparecido Tomazin, que está foragido.

As outras seis pessoas que permaneciam presas na carceragem da Polícia Federal em Dourados deverão ser libertadas até a meia noite de hoje, quando vence o prazo da prorrogação da prisão temporária. Deverão ser libertados os pais de Nasser e Adib, Ramzia e Ali Kadri, além de José Iristide Cláudio, Gustavo Trevisan, Alexandre Gomes Patriarca e Adilson Pereira da Silva.

Outras duas pessoas que haviam sido presas já haviam sido liberadas anteriormente através de habeas corpus: Jamile Kadri Dona e Flávia Kadri Martinelli, que são respectivamente irmã e prima dos Nasser e Adib.

O empresário mato-grossense Elói Marchett, que também chegou a ter a prisão temporária decretada, se apresentou a Polícia Federal em Dourados, assim que a ordem de detenção foi revogada pela Justiça Federal e nem chegou a ficar preso.

Em relação ao pai de Nasser e Adib, Ali, e ao empresário Elói Marchett, o delegado da Polícia Federal também havia pedido a prisão preventiva, mas o juiz atendendo recomendação do Ministério Público Federal (MPF), negou.

O magistrado alegou que Ali é uma pessoa idosa e que não está claro na investigação se de fato ele dava suporte a quadrilha ou seria apenas um ‘laranja’ que era utilizado pelos filhos, quando ao empresário mato-grossense, o juiz argumentou que está colaborando nas investigações.