Justiça

Os Municípios apoiam a luta do Departamento Nacional de Pesquisa Minedral pela cobrança dos royalties sobre minérios.

O Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) não está sozinho na batalha que trava contra a Vale e outras mineradoras pelo recolhimento dos royalties de minério de ferro, de acordo com o que determina a lei: 2% sobre a receita líquida das empresas para cada uma tonelada extraída das minas. Envolvidos nessa disputa estão também milhares de prefeitos de mais de dois mil municípios mineradores do Brasil, representados pela Associação dos Municípios Mineradores do Brasil (Amib).
 
“Os municípios estão do lado do DNPM nesta briga. Para nós é muito importante a manutenção do DNPM como vem trabalhando e temos brigado por uma nova postura da Vale. Não estamos falando de tirar o Roger (Agnelli, presidente executivo da companhia) de lá, mas queremos uma nova política da empresa em relação aos royalties do minério, que ela pague a CFEM de acordo com a lei e mude sua postura em relação aos municípios”, disse Anderson Costa Cabido, presidente da Amib ao Valor.
 
No início do mês, os prefeitos, liderados por Cabido, foram recebidos pelo ministro Edson Lobão, ao qual entregaram um documento com 10 reivindicações, entre as quais a defesa intransigente do anteprojeto de Lei da nova CFEM, que propõe dobrar a contribuição de 2% para 4% sobre a receita bruta (e não sobre a líquida, como hoje) das mineradoras. Do total arrecadado da taxa, 65% vão para os municípios, 23% para os Estados e 12% para a União.
 
“Lobão [Edison, ministro de Minas e Energia] acolheu nossa preocupação em relação aos municípios e mostrou solidariedade com nossa causa. Foi totalmente solidário na questão da dívida da Vale. Lobão prometeu encaminhar o anteprojeto de Lei da nova CFEM à Casa Civil depois do Carnaval. Queremos o novo projeto sendo votado o mais rápido possível”.
O presidente da Amib espera que a Vale acate um acordo, um diálogo com o DNPM nesta disputa que está sendo travada por conta do recolhimento de R$ 1 bilhão da CFEM para o município de Parauapebas, na província de Carajás, no Pará.
 
A dívida foi calculada pelo DNPM levando em conta a diferença de pagamento entre o que foi recolhido e o que de fato deveria ser recolhido dentro da norma do setor minerário, informou o advogado Carlos Alberto Pereira, ao Valor. Pereira, do escritório Jader Alberto Pazinato Advogados Associados, com sede em Santa Catarina, é assessor jurídico para assuntos tributários de Parauapebas, cujo prefeito Darci Lermen, é vice-presidente da Amib.
 
Os fiscais do DNPM do Pará abriram vários processos de cobrança contra a mineradora nos últimos três anos, pegando um período que vai de 1991 a 2009, levantando o débito. O mesmo ocorreu com o DNPM de Minas, que a pedido da Associação de Municípios Mineradores de Minas Gerais (Amig) levantou uma dívida de R$ 2,6 bilhões da Vale, Samarco (50% da Vale), MBR (empresa da Vale) e CSN entre 1995 e 2006. Esse valor se refere também à diferença entre os valores pagos pelas mineradoras e o que fixa a lei da CFEM. Segundo o prefeito de Congonhas (MG), mais de 90% deste montante é dívida da Vale.
 
“A posição da Vale é monocrática nessa questão da CFEM: eu entendo diferente. Não cumpro a lei porque entendo diferente”, avalia Pereira, informando que a empresa está no Cadin desde agosto de 2010 por conta de dívidas da CFEM. Segundo ele, foi a questão do não reconhecimento da lei que culminou no processo de cassação da concessão de Carajás, pelo superintendente do DNPM do Pará, Every Tomaz de Aquino. O processo não foi revogado mas suspenso por Miguel Néri, que preside o órgão federal, porque duas das três multas cobradas da mineradora ainda estão em fase de recurso junto à procuradoria do departamento, em Brasília.
 
No entender do presidente da Amib e do advogado do prefeito de Parauapebas, um acordo entre as partes vai depender do resultado da conversa entre o ministro Edison Lobão e Roger Agnelli, presidente-executivo da companhia. Procurada pelo Valor, a Vale não quis comentar o assunto.
 
“Foi aberto um processo administrativo de caducidade em que a Vale tem 60 dias para se manifestar conforme foi publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro. Não foi retirado direito de defesa da companhia. Tudo isto foi baseado em processos de cobrança em que foi dado o amplo direito de defesa para a Vale” argumentou Pereira. Ele acrescenta: “Não há nenhum dado escondido, tudo com pleno conhecimento da companhia. Entendemos que a Vale, como qualquer outra empresa está sujeita a lei nacional que tem que ser respeitada. O que vale para o pequeno também tem de valer para o grande. Nada desobriga a Vale a cumprir a lei. O caso não é fazer um cheque de R$ 1 bilhão e pagar. Para discutir a lei tem que a cumprir antes. Este ano a Vale lucrou R$ 30 bilhões. O município está cobrando o que lhe é de direito”.
 
Autor: Vera Saavedra Durão | Do Rio