Justiça

O Tribunal de Justiça acolheu recurso do Ministério Público e recebeu a denúncia (acusação formal à Justiça) formulada pelos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) contra o ex-prefeito de Ribeirão Preto Gilberto Sidnei Maggioni e outras oito pessoas por envolvimento em um esquema de corrupção na Prefeitura daquela cidade, que ficou conhecido como Caso “Mensalinho” porque a empresa Leão & Leão – que detinha o contrato de serviços de varrição e coleta de lixo na cidade – entregava ao governo mensal a importância mensal de R$ 50 mil.

A denúncia formulada em outubro de 2006 contra Gilberto Sidnei Maggioni, Isabel Fátima Bordini, Luciana Muscelli Alecrim, Nelson Colela Filho, Luiz Cláudio Ferreira Leão, Carlos Alberto Ferreira Leão, Wilney Márcio Barquete e Luiz Carlos Altimari foi rejeitada pela Justiça de Ribeirão Preto, mas o MP recorreu e a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça modificou a decisão de primeira instância e determinou o prosseguimento da ação.

Na decisão, o relator desembargador Camilo Léllis escreveu que “há substrato probatório para o recebimento da denúncia, e a sua rejeição, sob o fundamento de ausência de justa causa, implicou em verdadeiro juízo de mérito, apreciação indevida e intempestiva das provas no tocante à configuração dos delitos e sua autoria, de modo que coarctou o direito do Ministério Público de provar a culpa dos denunciados na ação penal, desrespeitando o devido processo legal”.

O relator destacou que as condutas dos denunciados estão devidamente individualizadas na denúncia: “a de Gilberto Sidnei Maggioni, de que seria destinatário de repasses mensais e regulares da empresa Leão & Leão, para o que ele, antes, autorizava que a Prefeitura repassasse à autarquia municipal verbas irregulares a maior para pagamentos à mesma empresa; de Nelson Colela Filho, como responsável pela intermediação entre a referida empresa e prefeito Maggioni, de quem era assessor, negociando os repasses e o faturamento a maior de serviços prestados pela empresa; de Luciana Muscelli Alecrim, de forçar funcionários subalternos a aceitarem planilhas falsas do grupo Leão & Leão, em detrimento daquelas elaboradas pela autarquia municipal, fazendo-o subscreverem documentos falsos para ensejar pagamentos a maior para a citada empresa; de Luiz Cláudio e Carlos Alberto Ferreira Leão, diretores da Leão & Leão, coordenaram as atividades da empresa para que participasse irregularmente de certame público, angariando notas fiscais frias de serviços e produtos para justificar recebimentos ilícitos da administração pública local, possibilitando saques em dinheiro para serem repassados aos ex-prefeitos, por intermediários; a de Wilney Márcio Barquete, intermediando contatos entre a empresa e a Prefeitura para viabilizar as fraudes e possibilitar faturamento a maior para a empresa e recebimento de quantias mensais aos agentes municipais e; por fim, a de Luiz Carlos Altimari, que forneceu mais de mil notas fiscais que não correspondiam a produtos fornecidos à Leão & Leão”.

Todos foram denunciados por formação de quadrilha, peculato e falsificação de documento público, à exceção de Luiz Carlos Altimari, que foi denunciado por lavagem de dinheiro (1315 vezes).

Atuou em segunda instância o procurador de Justiça José Antonio Franco da Silva.