Operação

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.