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O juiz de Direito Frederico dos Santos Messias, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou Jarbas Fernandez Bathe a pagar indenização por danos morais a sua antiga advogada por divulgar conteúdo difamatório em uma rede social. Ele a acusou de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Consta nos autos que o cliente havia contratado Luciana Rodrigues Faria para atuar como sua advogada em demandas na Justiça. No entanto, devido a divergências entre as partes, houve a renúncia do mandato e, em seguida, ele passou a utilizar suas redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da autora, que chegou a repercutir dentro da categoria profissional.

O juiz ressaltou em sua sentença que “o caráter potencialmente difamatório do conteúdo veiculado na rede social foi comprovado pelo próprio teor das publicações”, e que não se tratou de uma mera crítica ao trabalho da profissional, houve também a acusação de falta de profissionalismo, falta de ética e falta de honestidade.

Lembrou ainda que não existe nenhum indício relativo à má conduta da advogada e que as publicações foram realizadas em um grupo na rede social com milhares de inscritos, grande parte deles advogados.

“Como já afirmado, ainda que se argumente com a veracidade dos fatos narrados pelo réu (o que não restou comprovado), isso em nada afasta o dano provocado pela sua publicação online. Isso porque, reitere-se, restou configurado o patente abuso de direito, como objetivo de denegrir e ofender a honra e a imagem da requerente.”

Assim, condenou o homem a indenizar a advogada em R$ 10 mil por danos morais.

Veja a decisão.