Justiça

Márcio Mendes Costa foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

Um policial militar, identificado como Márcio Mendes Costa, foi condenado a 13 anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O crime aconteceu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís.

O PM foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.

O julgamento foi realizado nessa quinta-feira (5), pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar do acusado por ser incoerente ao exercício da função, após o cometimento de um crime hediondo.

Atuaram na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o defensor público Fábio Marçal Lima.

O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das 9h25, o PM matou Cleylson Garcia Barros a tiros. Ainda conforme a denúncia, na manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São Luís, sendo seguida por outros dois veículos.

A vítima estacionou o carro para fazer um lanche, e os veículos que o seguiam também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros.

A vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros, onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.

Na sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de quem se espera o devido cumprimento da lei.”