Justiça

O juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira, da 4ª Vara Criminal Federal, aceitou o pedido do Ministério Público Federal de aditamento à denúncia na “Operação Persona”, para acrescentar a prática do crime de formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) em relação aos réus Carlos Roberto Carnevali, Moacyr Alves Sampaio, José Roberto Pernomian Rodrigues, Hélio Bennetti Pedreira, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Marcílio Palhares Lemos, Reinaldo de Paiva Grillo, Gustavo Henrique Castellari Procópio, Everaldo Batista Silva e Leandro Marques da Silva. Além de responderem pelo crime de formação de quadrilha, eles respondem também por descaminho (art. 334) e uso de documento falso (arts. 304 e 299 do Código Penal).

O MPF requereu, ainda, a inclusão de Fabio Carvalho na denúncia oferecida com incurso nas sanções do artigo 334 combinado com o artigo 288 do Código Penal. O juiz também aceitou o requerimento.

Os interrogatórios dos réus acontecem de hoje (5/12) até sexta-feira (7/12) no Fórum Criminal Federal (Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25). (VPA)